O deputado federal Bonifácio
de Andrada (PSDB-MG) leu nesta nesta terça-feira, na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados,
parecer contrário à segunda denúncia da Procuradoria-Geral
da República (PGR) contra o presidente Michel
Temer (PMDB) e os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira
Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Temer, Padilha e
Moreira são acusados de integrar uma organização
criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em
propina. O presidente também é acusado de obstrução
à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e
delator Joesley
Batista, sócio do Grupo J&F. Ao rejeitar a acusação apresentada pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo
Janot, Andrada afirmou que “sobram” motivos para que a Câmara não
autorize o envio da denúncia à análise do Supremo
Tribunal Federal (STF). Para o relator, a possível saída do
peemedebista da presidência em função da aceitação da denúncia pelos deputados
e, depois, pelos ministros do STF, “representaria uma crise
de altas proporções para o povo brasileiro e para o
desenvolvimento das instituições”.
Na
leitura do relatório, que durou uma hora e quatro minutos, Bonifácio de Andrada
fez críticas à atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia
Federal, que “enfraquece” o presidente, ministros e a classe política de
maneira geral. “É de se concluir facilmente que Executivo e Legislativo se
enfraquecerão, enquanto o Ministério Público e a Polícia Federal assumem
posicionamento que passa a influir na vida da jurídica e organizacional do
país”, afirmou o tucano. Para
Bonifácio de Andrada, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a
fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na presidência, motivo pelo qual
ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias,
como as indicações a cargos e ministérios na formação do
governo. “Somente os fatos após maio de 2016 quando o presidente assumiu é
que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acuações contra o
presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu
governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirmou Andrada, para
quem a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”. “É
inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para
fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, criticou.
O relator
sustentou também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia sobretudo
em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e
os demais políticos denunciados. “O que nos fica claro é que a tentativa de
envolver ministros de Estado e o presidente num somatório de informações
acusatórias não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia, nem tampouco
na legislação aplicável pelo texto constitucional”, disse Andrada. O tucano ainda atacou o diálogo gravado por Joesley
Batista no Palácio do Jaburu, em março, no qual ele informou a Michel Temer que
estaria “de bem” com o ex-deputado federal Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) e o lobista Lúcio
Bolonha Funaro e ouviu de Temer: “tem que manter isso aí”. O
empresário relatou em sua delação que o “estar de bem” significava que ele
estava pagando a Cunha e Funaro para evitar suas delações premiadas, e que o
presidente o encorajou. “A gravação realizada por Joesley já sofreu
criticas de toda espécie, havendo inclusive fortes indícios de que as gravações
foram alteradas e tiveram partes suprimidas”, declarou o relator, que também
mencionou, sem citá-lo diretamente, o ex-procurador da República Marcello
Miller, cuja atuação nas tratativas da delação da JBS levou
Janot a rescindir os acordos de delação de Joesley Batista e do ex-diretor de
relações institucionais da JBS Ricardo
Saud. “A
denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente
não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções.
Não
há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita
e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo
ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado,
sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo
Tribunal Federal”, finalizou Bonifácio de Andrada. O
relatório de Andrada deve ser discutido e votado na CCJ na próxima semana. A
decisão do colegiado será então submetida ao plenário da Câmara. Para que a
denúncia siga à análise do STF, 342 deputados devem votar a favor dela. A
primeira denúncia contra o presidente, pelo crime de corrupção passiva, reuniu
apenas 227 votos favoráveis na Casa e foi suspensa até que Temer deixe a
presidência, no início de 2019. Após a
manifestação do relator, os advogados de Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira
Franco terão o mesmo tempo para argumentar em defesa deles.
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