Com a publicação da MP nesta
terça, no "Diário Oficial da União", os ajustes passam a valer
imediatamente. A partir de agora, o
Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes
promovidos pelo governo. Se a MP não for analisada
nesse período, a medida perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão
a ser as anteriores.
Ponto a ponto
Saiba abaixo, ponto a ponto,
os ajustes feitos pelo governo:
· Jornada 12 X
36
Texto em
vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas
de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia
negociar diretamente com o empregador e
em acordo individual escrito.
O que
muda: A MP desta terça revoga a permissão e exige
que a negociação seja feita por meio de convenção
coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades
atuantes no setor de saúde, que poderão
fazer acordo individual sobre a
jornada de trabalho.
· Grávidas e
lactantes
Texto em
vigor: Permitia grávidas e lactantes
a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.
O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto
durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em
graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar
atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade. No caso da empregada
lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar
atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no
período.
· Autônomos
A MP publica nesta terça
estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:
>> Proíbe cláusula de
exclusividade no contrato;
>> Define que não
caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas
uma empresa;
>> Autoriza que o
autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços
que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de
contrato de trabalho;
>> O trabalhador poderá
recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de
penalidade prevista em contrato;
>> Motoristas,
representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras
categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não
serão considerados empregados.
· Dano
extrapatrimonial
Texto em
vigor: Previa no trecho sobre
reparação de danos que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a
autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens
juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. O pagamento de indenizações
dessa natureza poderia variar de 3 a 50 vezes o último salário contratual da
pessoa ofendida.
O que muda: São adicionados a esse tipo de bem etnia, idade, nacionalidade,
gênero e orientação sexual; a palavra sexualidade foi retirada e a expressão
"pessoa física" foi substituída por "pessoa natural". A
indenização poderá variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS
(R$ 5.531) - o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a
gravíssima.
Reincidência: O texto em vigor previa que, em caso de reincidência, o juízo
poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão
de que a reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois
anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. A MP também
acrescenta que os parâmetros para pagamento de reparação "não se aplicam
aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte".
· Remuneração e
gorjeta
Texto em
vigor: Estabelecia que os
valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem,
prêmios e abonos não integram a remuneração e não
constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e
previdenciário.
O que muda: A gorjeta não
constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos
os trabalhadores conforme regras definidas em convenção
ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na
convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia
geral dos trabalhadores.
Polêmica
Como uma MP entra em vigor
imediatamente, antes mesmo de análise pelo Congresso, a decisão do governo de
fazer os ajutes na nova lei trabalhista utilizando esse instrumento gerou uma
queda de braço entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Jucá defendeu que os ajustes
fossem feitos por meio de MP para os efeitos passarem a valer imediatamente.
O líder do governo também
argumentou que, se os ajustes fossem enviados como projeto de lei, teriam
tramitação mais lenta no Congresso. Maia, por sua vez, queria que as mudanças fossem feitas por
projeto de lei, por considerar que a MP poderia configurar uma
interferência do governo nos trabalhos do Legislativo. Em meio a esta polêmica, o
presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu,
assim como Jucá, que os ajutes fossem feitos por MP.
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