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terça-feira, 14 de novembro de 2017

BRASIL/NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: GOVERNO EDITA MP PARA FAZER AJUSTES NA LEI EM VIGOR

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O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma medida provisória (MP) para fazer ajustes na nova legislação trabalhista.


Com a publicação da MP nesta terça, no "Diário Oficial da União", os ajustes passam a valer imediatamente. A partir de agora, o Congresso terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Se a MP não for analisada nesse período, a medida perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão a ser as anteriores.

Ponto a ponto
Saiba abaixo, ponto a ponto, os ajustes feitos pelo governo:

·   Jornada 12 X 36
Texto em vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.
O que muda: A MP desta terça revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho. 

·  Grávidas e lactantes
Texto em vigor: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.
O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade. No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.

·   Autônomos
A MP publica nesta terça estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:
>> Proíbe cláusula de exclusividade no contrato;
>> Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa;
>> Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho;
>> O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato;
>> Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

·   Dano extrapatrimonial
Texto em vigor: Previa no trecho sobre reparação de danos que a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. O pagamento de indenizações dessa natureza poderia variar de 3 a 50 vezes o último salário contratual da pessoa ofendida.
O que muda: São adicionados a esse tipo de bem etnia, idade, nacionalidade, gênero e orientação sexual; a palavra sexualidade foi retirada e a expressão "pessoa física" foi substituída por "pessoa natural". A indenização poderá variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo INSS (R$ 5.531) - o valor vai variar conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima.

Reincidência: O texto em vigor previa que, em caso de reincidência, o juízo poderia elevar o valor da indenização ao dobro. O novo texto adiciona a previsão de que a reincidência só estará caracterizada se ocorrer num prazo de até dois anos após o fim da tramitação na Justiça da primeira ação. A MP também acrescenta que os parâmetros para pagamento de reparação "não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte".

·  Remuneração e gorjeta
Texto em vigor: Estabelecia que os valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
O que muda: A gorjeta não constituirá receita para os empregadores e será distribuída a todos os trabalhadores conforme regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Se não tiver essa previsão na convenção, os percentuais de rateio serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Polêmica
Como uma MP entra em vigor imediatamente, antes mesmo de análise pelo Congresso, a decisão do governo de fazer os ajutes na nova lei trabalhista utilizando esse instrumento gerou uma queda de braço entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Jucá defendeu que os ajustes fossem feitos por meio de MP para os efeitos passarem a valer imediatamente. 

O líder do governo também argumentou que, se os ajustes fossem enviados como projeto de lei, teriam tramitação mais lenta no Congresso. Maia, por sua vez, queria que as mudanças fossem feitas por projeto de lei, por considerar que a MP poderia configurar uma interferência do governo nos trabalhos do Legislativo. Em meio a esta polêmica, o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu, assim como Jucá, que os ajutes fossem feitos por MP.

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