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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

POR UNANIMIDADE, CONGRESSO OUVE GRITO DOS MUNICÍPIOS E DERRUBA VETO DO ENCONTRO DE CONTAS

Após uma luta histórica, que demandou empenho municipalista por mais de 15 anos, os Municípios podem enfim gritar vitória: conquistamos o Encontro de Contas! Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ocorreu nesta quarta-feira, 22 de novembro, para análise dos vetos presidenciais dos últimos meses, o movimento municipalista novamente demonstrou sua força com a efetivação de seu pedido ao Legislativo federal. Os parlamentares derrubaram o veto ao Encontro de Contas. A Medida Provisória (MP) 778/2017, que estabeleceu o parcelamento da dívida previdenciária, foi aprovada primeiramente na Câmara. Foi lá que também se inseriu uma emenda proposta pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), em forma de destaque, que incluía o Encontro de Contas ao texto da MP. Em seguida, o Senado aprovou o texto da forma que o recebeu da Câmara. No entanto, quando chegou para sanção do Palácio do Planalto, os artigos 11 e 12, relativos à medida, foram vetados.
O resultado positivo para o Movimento Municipalista foi fortalecido com a mobilização de mais de dois mil prefeitos que vieram a Brasília para acompanhar a votação. Nos dias 21 e 22 de novembro, os gestores municipais apresentaram as demandas municipalistas para as bancadas estaduais, realizaram caminhadas no Congresso Nacional e fincaram barcos como forma de mostrar a preocupação de todos com a crise que assola os Municípios brasileiros.
O intenso trabalho da Confederação, somado aos esforços de todos os municipalistas, mostrou efeito e sensibilizou os parlamentares. A votação sobre manter ou derrubar o veto começou a ser realizada pela Casa onde a matéria primeiro foi apreciada. Por unanimidade, ou seja, 300 votos, os deputados optaram por derrubar o veto do governo federal ao Encontro de Contas. Em seguida, foram contabilizados os votos dos senadores que, também por unanimidade, ou seja, 43 votos favoráveis, mantiverem a posição da Câmara. Dessa forma, os artigos vetados que correspondiam ao Encontro de Contas voltam ao texto original da MP do parcelamento da dívida previdenciária.
Uma questão de justiça
Pleito que já vinha tramitando no Congresso Nacional há mais de quatro legislaturas, o Encontro de Contas permitirá, agora, que os Municípios saibam o valor total de suas dívidas previdenciárias. O valor devido dependerá do resultado final entre créditos e débitos que os Entes municipais possuem com a União. Sendo assim, as parcelas a serem pagas sujeitam-se ao saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e a Previdência Social.
Até então, o cenário que os Municípios habitavam era turvo e a falta de transparência despertava o sentimento de injustiça. Ora, imagine que todos os meses, ao receber seu salário, conste na sua folha de pagamento um desconto significativo, que atrapalha no fechamento de suas contas do mês. No entanto, você não sabe ao certo quanto e por quanto tempo ainda terá que pagar aquelas parcelas e, portanto, não sabe ao menos se irá um dia quitá-las. Transpassando para a realidade municipal, isto é, de certa forma, o que acontece com grande parte dos Municípios brasileiros. Agora, a mudança está à vista e o que se enxerga é justiça e transparência no acerto de contas entre os Entes da Federação.
Importância da derrubada
Entre os motivos alegados para vetar os artigos, o presidente da República, Michel Temer, alegou que a proposta de um Encontro de Contas deveria ser de iniciativa exclusiva da Presidência, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, afirmou ser assunto reservado à lei complementar.
O governo federal alegou ainda que, caso aprovado, a iniciativa desencadearia um custo excessivo. No entanto, a CNM mostrou que a iniciativa não representa aumento de despesas para União, visto que não cria nenhuma obrigação para o governo federal ou direito para os Municípios. Apenas se decidirá administrativamente acerca de pontos controvertidos nos débitos atualmente consolidados, evitando que os Municípios recorram ao Judiciário e gastem com honorários advocatícios.
Para viabilizar o Encontro de Contas, é proposta a implementação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à secretaria de governo do Gabinete da Presidência da República e Receita Federal, que contará com representantes indicados pela União, Municípios e Ministério Público, em composição a ser definida por meio de Decreto do Poder Executivo em até 180 dias da sanção da lei. Objetiva-se que esse seja um colegiado permanente de decisão administrativa acerca dos litígios entre Munícipios e a União, o que contribuiria para evitar a judicialização.
Atualmente, para o Município questionar qualquer débito consolidado contra ele, o gestor tem à disposição apenas recursos inócuos à própria Receita Federal ou ao Judiciário, que reiteradamente tem dado ganho de causa aos Municípios. No entanto, como a União sempre recorre, os processos vêm se arrastando, o que mantém o Ente negativado e impedido de refinanciar.

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