
Foi
publicada hoje (27) a Medida Provisória nº 812 que moderniza o cálculo dos
encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais. Segundo nota do
Banco Central (BC), a medida estabelece critério objetivo para o cálculo que
leva em consideração as desigualdades regionais. "Dessa forma, contribui
para a previsibilidade das taxas, para a promoção de investimentos em regiões
relativamente menos desenvolvidas e para a consequente eficiência do fomento de
programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os planos
regionais de desenvolvimento", diz o BC.
Os
encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão
compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao
rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de
cinco anos. Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais
através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de
ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência.
O
banco destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e
continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida
provisória.
Segundo
a instituição, a media amplia a previsibilidade do investimento. "A
definição da metodologia estabelece o cálculo das taxas sem fatores
discricionários em sua composição e sua divulgação aumentará a previsibilidade
dos tomadores de recursos na tomada de decisão de investimento".
O
BC também considera que a medida aumenta a transparência na concessão de
subsídios e garante que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas.
"Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente
definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos
Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado,
mesmo as mais adversas", explicou. O
Banco Central considera ainda o benefício de contribuir para a queda sustentada
da taxa de juros estrutural da economia. "O cálculo dos encargos
financeiros não-rurais, baseados na TLP e calculado como parâmetro de mercado,
ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da
inflação ao menor custo para a sociedade", acrescentou.
O
banco avalia que as novas regras também contribuem para o equilíbrio
fiscal. Sem impacto fiscal negativo, favorece a previsibilidade das contas
públicas, ao associar os custos desses encargos ao custo de oportunidade do
Tesouro Nacional e Operações de Crédito do Sistema Financeiro com os dados
atualizados até novembro de 2017. A
Lei nº 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os Fundos
Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do
Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e
social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.
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