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domingo, 24 de dezembro de 2017

STJ VAI RESOLVER DIVERGÊNCIA SOBRE INÍCIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho considerou que há possibilidade de divergência entre a jurisprudência do STJ e decisão da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro em relação à data inicial da concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Napoleão admitiu reclamação contra acórdão proferido pela Justiça no Rio de Janeiro, que será julgada pela 1ª Seção do STJ.
A turma recursal entendeu pela concessão do benefício desde a perícia médica do segurado, mas, segundo o reclamante, nos casos de pedido de concessão de benefício por incapacidade, a orientação do STJ é que a data inicial da prestação é a data do requerimento administrativo.
O relator, no entanto, negou liminar que pedia a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação. Segundo ele, o reclamante não demonstrou a existência iminente de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a medida de urgência. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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