A
contagem dos prazos processuais estará suspensa durante o período de 20 de
dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, na primeira e na segunda instâncias
da Justiça estadual. A
previsão atende à Resolução nº 28/2016 do Tribunal de Justiça do RN, registra
informação publicada pelo portal virtual da instituição. Durante
este período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto
as audiências de custódia e casos que exijam urgência. Os
prazos de processos apreciados pela Câmara Criminal do TJRN não serão suspensos,
e começam a contar a partir do dia 08 de janeiro.
Este
órgão do Tribunal tem processos pautados para julgamento nos dias 09 e 16 de
janeiro. A
Resolução também prevê que ressalvado o período do recesso judiciário – de 20
de dezembro a 06 de janeiro – previsto na Lei Complementar nº 165/1999, haverá
publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e
outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico (Dje),
observada a suspensão de prazos prevista no artigo 1º da Resolução, referente à
suspensão.
Fonte|: Lúcio Flávio
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