Em
decisão tomada no plantão judiciario no fim dessa segunda-feira (01), a Justiça
Federal proibiu o Rio Grande do Norte de fazer o remanejamento de R$ 225
milhões da área de saúde para o pagamento dos servidores públicos. A
decisão foi do juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, atendendo a Advocacia
Geral da União(AGU). Segundo a AGU, o uso da verba não poderia ser tomado
pela justiça estadual, diante de recursos federais. Além disso, seria ilegal
por determinar uso de repasses voluntários para pagamento de folha de pessoal.
*Confira
íntegra de notícia da JFRN
Decisão
liminar proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14 Vara, determinou a
suspensão do uso da verba de R$ 225.779.018,75 que foi destinada a ações de
saúde e seria usada para pagamento de servidores. A determinação é que que esse
dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média
complexidade. O
magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o
superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o
remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.
A
decisão do Juiz Federal Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral
da União que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo
Estadual de Saúde. “Entendo
que os requisitos formais de admissibilidade da petição inicial da tutela
cautelar antecedente, acima mencionados, foram atendidos, já que a petição
inicial expôs sumariamente o direito a que se quer resguardar, qual seja, a
utilização da verba federal naquilo para a qual foi reservada, evitando-se
desvio de sua utilização. Além disso, o perigo de dano restou bem evidenciado,
haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo
primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que
certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres
públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o Juiz Federal na
decisão.
Ele
destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de
transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal. “ Em
suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização
de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a
transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir
ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede
o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a
já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o
magistrado.
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