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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

APÓS PEDIDO DA AGU, JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE REMANEJAMENTO DE R$ 225 MILHÕES PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DO RN

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Em decisão tomada no plantão judiciario no fim dessa segunda-feira (01), a Justiça Federal proibiu o Rio Grande do Norte de fazer o remanejamento de R$ 225 milhões da área de saúde para o pagamento dos servidores públicos. A decisão foi do juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, atendendo a Advocacia Geral da União(AGU). Segundo a AGU, o uso da verba não poderia ser tomado pela justiça estadual, diante de recursos federais. Além disso, seria ilegal por determinar uso de repasses voluntários para pagamento de folha de pessoal.

*Confira íntegra de notícia da JFRN
Decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14 Vara, determinou a suspensão do uso da verba de R$ 225.779.018,75 que foi destinada a ações de saúde e seria usada para pagamento de servidores. A determinação é que que esse dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade. O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão do Juiz Federal Eduardo Dantas atende a pleito feito pela Advocacia Geral da União que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde. “Entendo que os requisitos formais de admissibilidade da petição inicial da tutela cautelar antecedente, acima mencionados, foram atendidos, já que a petição inicial expôs sumariamente o direito a que se quer resguardar, qual seja, a utilização da verba federal naquilo para a qual foi reservada, evitando-se desvio de sua utilização. Além disso, o perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o Juiz Federal na decisão. 

Ele destacou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal. “ Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.

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