Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

DECISÃO QUE LIBEROU VERBA PARA O RN É “PRECEDENTE IMPORTANTE”, DIZ PROCURADOR

João Carlos Coque - Júnior Santos
Procurador João Carlos Coque – Foto: Júnior Santos/AGORA RN

A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender liminarmente a negativação do Rio Grande do Norte em um dos sistemas de convênios do governo federal, para a liberação da verba de R$ 2,9 milhões do Ministério do Desenvolvimento Social que estava emperrada, é um “bom precedente” para o Estado, na opinião do procurador-geral adjunto, João Carlos Coque. Segundo o procurador, a deliberação do STF vale apenas para o convênio específico com o Ministério do Desenvolvimento Social, porém sinaliza um indicativo importante de que o Rio Grande do Norte possa ter êxito em outros processos. O julgamento de Cármen Lúcia foi no âmbito de uma ação da Procuradoria que pedia o destravamento da verba.
O RN tem restrições em dois sistemas, o Cadin e o Siconv. Em outra ação, o Estado havia conseguido ficar “positivado” no primeiro, enquanto Cármen Lúcia suspendeu agora o impedimento no segundo.“Geralmente, a restrição é por algum problema na prestação de contas de algum outro convênio, não exatamente no que estava sendo julgado. Qualquer problema no CNPJ do Estado acaba impedindo a liberação de repasses. A ministra entendeu que não era possível agravar ainda mais a situação por conta dessa formalidade e autorizou a liberação da verba. Claro que ela levou em consideração a utilização dos recursos, não é um ‘libera geral’”, afirmou Coque.
De acordo com João Carlos, a Procuradoria-Geral do Estado só deve ingressar com novos pedidos de suspensão da restrição nos sistemas, utilizando a jurisprudência gerada pela decisão de Cármen Lúcia, caso haja demanda originada em alguma secretaria. “Na primeira transferência que der negativação, ingressamos”, finaliza o procurador.
ENTENDA
A restrição derrubada liminarmente pelo Supremo impedia o RN de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.

Segundo Cármen Lúcia, os recursos seriam dirigidos a políticas públicas dirigidas a saúde e assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

Nenhum comentário:

Postar um comentário