
Procurador João Carlos Coque – Foto: Júnior Santos/AGORA RN
A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), de suspender liminarmente a negativação do Rio Grande do Norte
em um dos sistemas de convênios do governo federal, para a liberação da verba
de R$ 2,9 milhões do Ministério do Desenvolvimento Social que estava emperrada,
é um “bom precedente” para o Estado, na opinião do procurador-geral adjunto,
João Carlos Coque. Segundo o
procurador, a deliberação do STF vale apenas para o convênio específico com o
Ministério do Desenvolvimento Social, porém sinaliza um indicativo importante
de que o Rio Grande do Norte possa ter êxito em outros processos. O julgamento
de Cármen Lúcia foi no âmbito de uma ação da Procuradoria que pedia o
destravamento da verba.
O RN tem
restrições em dois sistemas, o Cadin e o Siconv. Em outra ação, o Estado havia
conseguido ficar “positivado” no primeiro, enquanto Cármen Lúcia suspendeu
agora o impedimento no segundo.“Geralmente,
a restrição é por algum problema na prestação de contas de algum outro
convênio, não exatamente no que estava sendo julgado. Qualquer problema no CNPJ
do Estado acaba impedindo a liberação de repasses. A ministra entendeu que não
era possível agravar ainda mais a situação por conta dessa formalidade e autorizou
a liberação da verba. Claro que ela levou em consideração a utilização dos
recursos, não é um ‘libera geral’”, afirmou Coque.
De acordo com
João Carlos, a Procuradoria-Geral do Estado só deve ingressar com novos pedidos
de suspensão da restrição nos sistemas, utilizando a jurisprudência gerada pela
decisão de Cármen Lúcia, caso haja demanda originada em alguma secretaria. “Na
primeira transferência que der negativação, ingressamos”, finaliza o
procurador.
ENTENDA
A restrição
derrubada liminarmente pelo Supremo impedia o RN de obter repasse no valor de
R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo
humano e animal e para a produção de alimentos.
Segundo
Cármen Lúcia, os recursos seriam dirigidos a políticas públicas dirigidas a
saúde e assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela
seca ou pela falta regular de água.
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