A Justiça anulou a portaria de demissão
de 86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza
da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um pedido de tutela do sindicato que
representa a categoria, alegando que, para a demissão de funcionários públicos,
é necessário abrir processos administrativos. Isso não foi feito pela
administração da instituição de ensino. Os servidores foram demitidos em cumprimento
de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), porque eles teriam sido
contratados como funcionários temporários, ainda no final da década de 1980, e
posteriormente efetivados na UERN através de uma lei estadual. O Supremo
entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação, já que sua contratação
foi feita para vagas permanentes.
Apesar de reconhecer a ordem do STF, a juíza
Kátia Cristina Guedes Dias argumentou que é necessário garantir o direito de
ampla defesa desses servidores, respeitando os trâmites legais para a demissão
no funcionalismo público. “Caberia à UERN identificar, caso a caso, as
hipóteses que se ajustavam à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI nº 1241 e dar-lhe aplicabilidade com o devido processo administrativo
destinado exclusivamente ao cumprimento da decisão judicial, entretanto, tal
conduta não restou demonstrada nos autos”, afirma a magistrada em sua decisão.
Segundo a juíza, a maneira como foi conduzido
o processo de demissão afronta o direito da ampla defesa. “Tal forma de agir
terminou por afrontar os princípios constitucionais garantidores da ampla
defesa e contraditório, daí porque merece ser reformada”, reforça. Ao anular a portaria que demitiu os 86
servidores, Kátia Dias também determinou a restituição dos cargos para a
abertura de processos administrativos individuais. “Com todos os efeitos
financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo”. A administração da UERN disse ao G1 que
ainda não foi notificada pela decisão, e que, por isso, ainda não vai se
pronunciar sobre o assunto.
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