As
empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert),
também conhecido como Novo Refis, devem R$ 1,18 bilhão em tributos correntes
(que não entraram na renegociação), informou a Receita Federal. O Fisco já
enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês.
De
acordo com a lei que criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de
maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, precisam ser
pagos para que o contribuinte não seja excluído do parcelamento especial. O
Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes
aderiram à renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto,
a Lei 13.496, que instituiu o programa, estabeleceu a exigência de que todas as
obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia. A
inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à
exclusão do programa.
COBRANÇA
Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.
Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.
De
acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o
levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$
424 milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes
devidos. Neste
mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de
2017 dos demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à
eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Como o prazo de adesão ao
parcelamento acabou em 14 de novembro do ano passado, quem não cumpriu as
obrigações tributárias por três meses seguidos pode perder direito à
renegociação. A
Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do
órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei
13.496, a portaria e a instrução normativa que regulamentaram o parcelamento
estão disponíveis no campo Legislação, no site da Receita.
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