
O Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN em MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO nº 2016.010763 3, ajuizado em 2016, determinando o pagamento dos salários até o 30º dia de cada mês da categoria da rede estadual de ensino do RN, ativos e inativos. A ação proposta pelo SINTE/RN visa o pagamento em dia e a condenação do estado a correção monetária de seus valores.
O Tribunal de Justiça através do Desembargador Claudio Santos já havia intimado o Estado do RN para cumprimento do MANDADO DE SEGURANÇA DO SINTE, para que o Governo pague aos trabalhadores da Educação em dia. Como o Governo do RN vem atrasando especialmente para os aposentados, o SINTE RN requereu providências ao judiciário sendo atendido pelo desembargador CLAUSIO SANTOS que é o Relator do Processo.
A Justiça deu prazo de 5(cinco) dias para o Procurador Geral do Estado do RN esclarecer sobre o descumprimento a ordem judicial, em decisão publicada no dia 12 de fevereiro de 2018.
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