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sábado, 17 de fevereiro de 2018

SAIBA QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ PRECISA PARA O IMPOSTO DE RENDA 2018

Resultado de imagem para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 será de 1º de março até 30 de abril.
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar. Para tanto, a empresa detalhou os principais documentos e informações necessárias para o preenchimento:
Informes de Rendimentos
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;
  • Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
  • Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.
Dívidas e ônus
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.
Rendas variáveis
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.
Fonte: Portal N10

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