
O
prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de
1º de março até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para
a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem,
exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o
tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua
declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio
contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que
servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos.
Ele
informa que ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto
é possível se antecipar. Para tanto, a empresa detalhou os principais documentos e
informações necessárias para o preenchimento:
Informes de Rendimentos
- Informes de Rendimentos de
instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de Rendimentos de
Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões,
etc;
- Informes de Rendimentos de
aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
- Informações e documentos de
outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações,
heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de
Carnê-Leão;
- Informes de Rendimentos de
participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal
Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos comprobatórios da
venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.
Dívidas e ônus
- Documentos comprobatórios da
aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de
ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o
cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de Pagamentos de
Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e
odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com
educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de
previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada
doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos
efetuados a prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco
e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última
Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para
restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional
exercida atualmente.
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