O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou à empresa Auto Viação Jardinense
Ltda. a imediata disponibilização da gratuidade do uso dos Serviços de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Rio Grande do
Norte para os usuários com mais de 60 anos. A recomendação foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º). A atuação do MPRN partiu de informações recebidas na Promotoria de que um idoso
teve o seu direito à gratuidade recusado pela referida empresa, mesmo depois de
se identificar e exigir o benefício. Há ainda a suspeita da possibilidade da
suposta recusa ser conduta corriqueira, prejudicando outros idosos.
O Estatuto do Idoso instituiu a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no
uso do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual para usuários
com mais de 65 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como
o desconto mínimo de 50% no valor das passagens, para os que excederem as vagas
gratuitas. Há também uma lei estadual que instituiu a gratuidade do uso desses
mesmos serviços aos usuários com mais de 60 anos. Além disso, o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Rio
Grande do Norte (DER/RN) regulamentou a gratuidade referida acima esclarecendo
que não há limite de beneficiários por viagem. O MPRN fixou o prazo de 10 dias para o integral cumprimento da recomendação,
sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação ministerial, clique aqui.
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