O ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a
instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria
publicada pela UERN no dia 18 de janeiro. “Não me parece, portanto, que,
passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível
instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de
inconstitucionalidade.
Entender de maneira diversa seria prolongar a situação
de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada
pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão
proferida por esta Suprema Corte”, explicou. A liminar é fruto de uma
Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado visando
derrubar a decisão da juíza Kátia Guedes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário