
Restituições do
Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo
com o cronograma divulgado hoje (2) pela Receita Federal.
De acordo
com Ato Declaratório publicado no Diário Oficial da União, terão prioridade os
contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada
prioridade especial aos maiores de 80 anos, aos contribuintes portadores de
deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e aos
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A
restituição será paga em sete lotes. O valor será colocado à disposição do
contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
*Veja o
cronograma:
1º lote,
em 15 de junho de 2018
2º lote, em 16 de julho de 2018
3º lote, em 15 de agosto de 2018
4º lote, em 17 de setembro de 2018
5º lote, em 15 de outubro de 2018
6º lote, em 16 de novembro de 2018
7º lote, em 17 de dezembro de 2018
Declaração
A
declaração deste ano pode ser preenchida por meio do programa baixado no
computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O
download do programa pode ser feito no site da Receita. É obrigado a declarar
quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$
28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta
acima de R$ 142.798,50.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Neste ano,
é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para
dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de
2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto,
inclusive as que estão em atraso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário