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ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve recurso negado pelo
TRF4 (Jefferson Coppola/VEJA/Dedoc)
A oitava turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou
nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda
instância, que aumentou a pena no caso do tríplex
no Guarujá, em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. Os
desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do
acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por
exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns
trechos.
A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo
recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de
declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso. Com a
decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até
amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da
pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente. Os
embargos de declaração são um tipo de recurso que não têm o poder
de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos
da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação sem
segunda instância ao Superior Tribunal de Justiça ou ao próprio STF.
A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou
contradições no mérito do acórdão e indicou ainda dez omissões nas preliminares
do julgamento. Segundo o
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, foram
examinados todos os tópicos apresentados pelos advogados de Lula. Qualquer
que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de
que não seria preso. Ao apreciar um habeas corpus preventivo do petista
na última quinta-feira (22), o plenário do STF decidiu adiar a sessão de
julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu
uma liminar para evitar sua prisão até lá. Na sexta-feira (23), o STF emitiu o salvo-conduto
que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A
emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar
concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.
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