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quinta-feira, 26 de abril de 2018

MORO DECIDE QUE PROCESSO DE LULA ENVOLVENDO SÍTIO DE ATIBAIA DEVE PROSSEGUIR EM CURITIBA

Defesa de Lula quer que ação envolvendo sítio de Atibaia seja redistribuída para São Paulo (Foto: Nelson Almeida/AFP e Reprodução/TV Globo)
O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (26) que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.
Lula é acusado de receber o sítio e obras de melhoria no imóvel como propina de empreiteiras por contratos na Petrobras. Ele nega as acusações. Esta decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a chamada exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente, há oito meses, na Justiça Federal do Paraná. A exceção de incompetência é usada pelos advogados de Lula para questionar a competência de Moro para julgar o caso.

Segundo os defensores, não há elemento concreto que possa indicar que recursos da Petrobras foram usados para o pagamento de vantagem indevida a Lula e, por isso, eles acreditam que a ação penal não deveria estar no âmbito da Operação Lava Jato.
Eles argumentam ainda que por questões territoriais o caso deveria estar em São Paulo. Ainda não há decisão de Moro sobre o pedido da defesa de Lula.

A decisão do STF
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), de retirar trechos de delações do ex-executivos da Odebrecht dos processos que envolvem o ex-presidente, em Curitiba, a defesa do ex-presidente pediu na quarta-feira (25) que os autos também sejam encaminhados para a Justiça de São Paulo e voltou a mencionar o pedido de exceção de incompetência.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre a decisão do STF. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentaram que enviar à Justiça de São Paulo os trechos das delações é “ininteligível” e “superficial”.
Ainda assim, segundo eles, a decisão não gera alterações nos fatos, e "deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos".

Nesta quinta-feira, Moro considerou que houve uma precipitação das partes - defesa e acusação - em relação à decisão do STF.
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado". A defesa do ex-presidente afirmou que o juiz Sérgio Moro tem decisões incompatíveis à hierarquia judiciária. "A rigor essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária", afirmou o advogado Cristiano Zanin.

Manifestação das partes
Moro pediu que as partes envolvidas no processo se manifestem sobre o pedido de exceção de incompetência para então decidir se pode ou não julgar o processo do sítio de Atibaia. " (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela reabrir, à luz da r. decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal", diz trecho do despacho de Moro. Ainda conforme o magistrado, como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, a ação penal deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação, ou seja, ele deixe de conduzir o processo.

A acusação
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta ação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi beneficiado por obras no sítio, realizadas com parte de um pagamento indevido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

O ex-presidente nega as acusações da força-tarefa da Lava Jato e diz que não é proprietário do sítio. O processo está na fase de oitiva de testemunhas. As de acusação já prestaram depoimentos, e as oitivas das testemunhas de defesa serão entre 7 de maio e 29 de junho. Depois, os réus serão interrogados e abre-se o prazo para as alegações finais. Após estas etapas, o processo fica apto para uma sentença.

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