
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma
recomendação ao diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema-RN) e ao superintendente do Ibama no RN para que os dois
órgãos fiquem atentos quanto ao processo de licenciamento ambiental dos
balneários localizados no entorno do Açude Itans, em Caicó. Uma sentença de 19 de dezembro – referente à Ação
Civil Pública 0000200-88.2013.4.05.8402, movida pelo MPF – determinou, com base
em perícia realizada por dois professores da UFRN, que não seria necessária a
demolição dos balneários, desde que, para permanecerem no local e poderem
reabrir, ocorra o devido licenciamento ambiental junto ao Idema.
A preocupação do MPF é que, nos processos de
licenciamento, os dois órgão ambientais exijam e fiscalizem a adoção das
medidas adequadas ao “tratamento dos efluentes líquidos e ao descarte de
resíduos sólidos, reduzindo totalmente ou quase que totalmente o aporte de
macronutrientes para as águas do açude”, conforme previsto na sentença
judicial. Caso isso não ocorra, os empreendimentos poderão
voltar a poluir o Itans, prejudicando toda a população que depende direta e
indiretamente do reservatório. Os balneários contemplados pela sentença
judicial têm como “nome de fantasia” O Pelicano, Caicó Iate Clube, Colônia de
Pescadores, Clube Caminhoneiro, Asdec e Apuc. A recomendação destaca, porém, que a sentença
judicial não autoriza por si só o funcionamento dos balneários, “devendo tais
empreendimentos serem alvo de constante monitoramento, não apenas pelo MPF e
Justiça Federal, como principalmente pelo Idema, com o apoio sempre precioso do
Ibama”.
Cabe ao Ibama, de acordo com o MPF, acompanhar os
processos de licenciamento junto ao Idema, bem como – sempre que verificar
qualquer irregularidade na condução desses processos ou no funcionamento dos
balneários – informar as possíveis ocorrências ao próprio Ministério Público.Já o Idema deve evitar “quaisquer distorções em
eventuais processos de licenciamento ambiental dos balneários”, de forma a
garantir todas as condições ambientais para o funcionamento dos
empreendimentos. O instituto também deverá remeter, semestralmente, cópia
atualizada dos processos tanto para o Ibama quanto para o MPF. A remessa deverá
ocorrer de imediato, contudo, sempre que uma nova licença for emitida.
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