A 6ª Vara
da Fazenda Pública de Natal determinou, por meio de mandado de segurança a
pedido do Ministério Público, a republicação do edital de concurso público para
o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte. Liminar neste sentido havia sido concedida, anteriormente, em 25 de
janeiro.
Conforme o
conteúdo da sentença, proferida pelo juiz Francisco Seráphico Nóbrega, o edital
do concurso foi publicado “sem observar os requisitos para investidura no cargo
previstos no art. 11, da Lei Estadual n. 4630/1976, com redação da Lei
Complementar Estadual n.º 613, de 3 de janeiro de 2018.” A sentença
determina que os candidatos já inscritos obtenham o reembolso dos valores
recolhidos a título de taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a partir de
requerimento administrativo na hipótese do candidato desistir do concurso.
O
magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para investidura de
candidato aprovado em concurso público devem observar o previsto na lei vigente
na data da nomeação”. Desse modo, as alterações trazidas pela Lei 613/2018, por
ter sua vigência iniciada a partir de abril de 2018, modificaram os requisitos
para investidura no cargo, acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como
parte dessa seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a
vigência da mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente
observadas.
Francisco
Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e homologado o concurso
público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes no
respectivo edital”. Dessa forma, foi determinado que a comissão do concurso
providencie a republicação do edital e propicie o reembolso dos valores de
inscrição pagos pelos candidatos que desistirem de fazer novamente o concurso.
Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de
multa diária. Em caso de descumprimento da decisão, o presidente da comissão
organizadora do concurso poderá ter imposta contra si pena de multa pessoa e
diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
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