O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
retomou nesta quinta-feira (12) a análise do habeas corpus do ex-ministro da
Fazenda e da Casa Civil Antonio
Palocci e negou o pedido da defesa do ex-petista, que está
preso desde setembro de 2016 na Operação Lava Jato e seguirá detido. Na sessão iniciada ontem e suspensa, os ministros Edson
Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre
de Moraes, Luís
Roberto Barroso e Luiz
Fux haviam votado contra a concessão de uma ordem de ofício, ou
seja, de iniciativa do próprio Supremo, para soltar Palocci. Na sessão de hoje,
votaram do mesmo modo os ministros Rosa
Weber, Celso
de Mello e a presidente do STF, Cármen
Lúcia.
Plenário rejeitou
analisar mérito
Os ministros analisaram a possibilidade de conceder uma ordem de ofício referente ao habeas corpus de Antonio Palocci, e não propriamente o mérito do pedido dos advogados do ex-ministro, porque o plenário do STF decidiu ontem, por 6 votos a 5, não conhecer o recurso.
Os ministros analisaram a possibilidade de conceder uma ordem de ofício referente ao habeas corpus de Antonio Palocci, e não propriamente o mérito do pedido dos advogados do ex-ministro, porque o plenário do STF decidiu ontem, por 6 votos a 5, não conhecer o recurso.
O entendimento foi formado a partir da análise de uma questão preliminar
levantada pela procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, segundo a qual habeas corpus de Palocci não é válido porque se
refere a uma prisão preventiva decretada por Sergio Moro no curso das
investigações da Lava Jato. Como o
magistrado determinou novamente a detenção preventiva do ex-ministro na
sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros consideraram que há um
“novo título prisional”, diferente e mais robusto que o decreto de prisão
combatido pelo recurso.
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