O prefeito Marconi Barreto tem sua volta garantida à Prefeitura de
Ceará-Mirim. O retorno está amparado por um mandado de segurança concedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quinta-feira (12). A decisão
reverte liminarmente o afastamento do prefeito que havia sido estabelecido no
início da semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE/RN).
Com isso, Marconi Barreto poderá retornar ao exercício do mandato até
que haja o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos seus
advogados, Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Donnie Alisson. O ministro Admar
Gonzaga acatou o argumento dos três advogados de que o TRE/RN não poderia ter
afastado o prefeito das suas funções antes da apreciação dos embargos
declaratórios propostos em favor do mandatário. A decisão do TSE garante a volta imediata de Marconi Barreto, bem como
da vice-prefeita Zélia Santos, que também havia sido afastada pelo TRE/RN, à
chefia do Poder Executivo em Ceará-Mirim.
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