
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão
ordinária realizada nesta quinta-feira (05), presidida pelo presidente do
TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota, julgou o Recurso Eleitoral nº 288-57, e cassou,
por maioria de votos, os diplomas de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e
Francisco Agtônio Soares, respectivamente, Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador
do município de Pedro Avelino, por abuso de poder econômico e político e
conduta vedada.
O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado
imediatamente ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do
Município de Pedro Velho para fins de afastamento imediato da Prefeita, do
Vice-Prefeito e do Vereador.
Na mesma decisão foi determinada a inelegibilidade, pelo prazo de oito
anos, de Neide Suely Muniz Costa, Nilton Mendes e Francisco Agtônio Soares e do
Deputado Estadual José Adécio Costa, este último por prática de abuso de poder
político, econômico e conduta vedada, em benefício da candidatura da prefeita
Neide Costa (esposa), do vice-prefeito Nilton Mendes do vereador Francisco
Agtônio. Todas as decisões cabem recursos ao TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário