Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para quem recebe auxílio-doença
agendar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, 59,1 mil pessoas foram convocadas a fazer a perícia e quem
perder o prazo terá o benefício suspenso (veja os nomes das pessoas convocadas).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 47,4 mil beneficiários
ainda não marcaram a perícia. Para fazer o agendamento, a pessoa que recebe o auxílio-doença precisa
ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
O atendimento é das 7 h às 22 h. A convocação faz parte do pente-fino que o governo federal tem feito
desde 2016 nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.
Perícias
nos auxílios-doença
Edital publicado em 30 de abril/2018
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Número
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Beneficiários convocados
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59.118
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Pessoas que já agendaram a perícia
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11.645
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Quantos ainda precisam agendar
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47.473
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social
Regras
Pelas regras do pente-fino, os convocados que perderem o prazo desta
segunda terão o pagamento do auxílio-doença suspenso.
Após o bloqueio, a pessoa terá até 60 dias para agendar
a perícia. Se não marcar, o benefício será cancelado.
"Cumprir os prazos estabelecidos é importante para evitar bloqueio
do benefício. O MDS faz uma ampla divulgação das convocações para que ninguém
seja prejudicado, zelando para que cada revisão pericial médica seja realizada
dentro dos mais estritos preceitos éticos e de justiça", afirmou ao G1 o
ministro de Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame
De acordo com o governo, foram convocados:
· Os beneficiários que precisam fazer a perícia, mas não foram localizados
(seja por endereço desatualizado ou dados incorretos);
· Quem recebeu a carta do INSS sobre a necessidade da perícia, mas não
agendou a consulta no prazo determinado.
Pente-fino
O governo federal começou o pente-fino nos benefícios por incapacidade
pagos pelo INSS em 2016. À época, informou que o objetivo era "colocar uma
tampa sobre os ralos que estão abertos", de forma a eliminar pagamentos a
pessoas que não têm direito a receber benefício.
Os beneficiários que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez e precisam fazer a perícia obrigatória são notificados por carta e
via "Diário Oficial da União". A perícia atesta se o impedimento ao
trabalho permanece ou não. No caso do auxílio-doença, é convocado para a perícia quem recebe o
benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão. Na aposentadoria por invalidez, devem passar pela perícia beneficiários
com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos
ou mais sem realizar perícia.
Não
precisam fazer:
·
Pessoas com mais de 60 anos;
· Quem tiver 55 anos e recebe benefício há pelo menos 15 anos.
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