Após decisão do juiz da Central de Apoio à Execução
(Caex), da Justiça do Trabalho do RN, Décio Teixeira de Carvalho Júnior (foto),
mandou expedir mandado de citação responsabilizando o Governo do Estado pelos
débitos trabalhistas e tributários oriundos da Companhia de Processamento de
Dados do RN (Datanorte), objetos das ações individuais ou coletivas.
Na decisão, o magistrado alega que no processo de
execução coletiva da Datanorte, iniciada na Central desde abril de 2011, em
todo esse tempo não se conseguiu chegar a um termo. “Ao contrário, tal execução acumulou um valor
estratosférico que gira em torno de 200 milhões de reais, a qual não há a menor
condição de ser satisfeita com o patrimônio da companhia. Diversas tentativas
de alienar patrimônio da empresa foram feitas, chegando-se a um resultado
ínfimo, já que o total das alienações chegou a pouco mais de 1% do valor global
da dívida. Sem contar que caso os bens fossem alienados imediatamente, não
seriam suficientes para pagamento de uma dívida de valor tão elevado.
Além do
que, alguns deles não servem à execução já que estão localizados em área de
preservação ambiental ou terreno de Marinha (concessão de uso do bem público)”,
relata texto postado através do portal do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração
Indireta do RN (Sinai/RN). “Sendo assim, o juiz pediu a desconsideração da
personalidade jurídica da Datanorte, a fim de que a execução se processe contra
o seu controlador, no caso o estado do RN, haja vista que no curso da execução
coletiva e em outras ações individuais o estado do RN já admitiu sua
responsabilidade, chegando, inclusive, a efetuar pagamentos em nome próprio com
a finalidade de quitar processos ajuizados contra a empresa. Para a justiça, a
situação é de absoluta insolvência”, complementa o texto.
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