A Petrobrás intimou seus
funcionários a informar o patrimônio e a renda declarados à Receita Federal
anualmente. Até então, a exigência era feita apenas aos que ocupam cargos de
chefia – gerentes e diretores. Mas, neste ano, foi
estendida para os 62,7 mil empregados da controladora e subsidiárias. A medida
gerou protesto dos empregados e, agora, o sindicato avalia uma posição para
levar à diretoria. O Tribunal de Contas da União (TCU) diz que a extensão da
exigência a todos os contratados está em linha com as suas normas. Mas
advogados trabalhistas avaliam que a exigência é inconstitucional.
Na intranet, a direção da
empresa comunicou na última terça-feira que o prazo de entrega dos dados do
Imposto de Renda de 2017 é o dia 30 de junho para quem não ocupa cargo de
chefia. Já os gerentes e diretores têm que liberar as informações
imediatamente. A empresa argumenta que
pretende com isso atender instrução do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas,
até então, a própria petroleira entendia que a obrigatoriedade valia apenas
para os altos funcionários. Fernanda
Nunes, O Estado de S.Paulo “Em reunião realizada em
outubro de 2017, o tema foi tratado com representantes de órgãos de controle e
o Jurídico da companhia avaliou que a obrigação legal se estende a todos os
empregados, ocupantes de função de confiança ou não”, afirmou a Petrobrás.
Para chegar a esse
entendimento, a empresa se baseou na Lei de Improbidade Administrativa
(8.429/92), que determina que “a posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado”. Questionada se seguiu
exemplo de outras estatais, a petroleira respondeu ainda que a Caixa, Infraero
e Dataprev tomaram a mesma medida. A Caixa e a Infraero confirmaram a
informação. A Dataprev ainda não retornou à reportagem. Entre os empregados, no
entanto, a notícia causou mal estar, porque foi interpretada como um sinal de
desconfiança da direção. Tamanho foi o burburinho interno e reação na intranet,
que a empresa se viu obrigada a publicar novo texto sobre o tema. “O clima policialesco dentro
da companhia tem deixado as pessoas apreensivas. Nada foi discutido com os
sindicatos. Vamos nos reunir para avaliar e fechar um posicionamento”, disse o
coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), que reúne sindicatos de
petroleiros.
O entendimento de dois
advogados trabalhistas é que a medida é inconstitucional. “Apesar de a
Petrobrás se submeter à fiscalização do TCU e seus empregados à Lei de
Improbidade Admnistrativa, o sigilo fiscal é protegido pelo inciso do artigo
5º., inciso X, da Constituição Federal. Não fosse somente isso, a
medida fere o princípio da razoabilidade, não sendo admissível a ideia de que
seja adotada em desfavor de empregados que não possuem poderes de mando e
gestão e, portanto, incapazes de lesar o patrimônio da empresa”, avaliou Tulio
Ideses, do escritório Ideses TVM Advogados. Já o especialista Sérgio
Batalha, do Batalha Advogados Associados, diz que, como qualquer cidadão, os
empregados de estatais têm o mesmo direito de sigilo fiscal de qualquer
cidadão. “Não vejo base legal para isso”, acrescentou. A Petrobrás destaca que as
informações declaradas pelos funcionários serão repassadas exclusivamente aos
órgãos de controle quando julgarem necessário. “E não há possibilidade de
acesso aos dados dos empregados por parte da Petrobrás”, como informou por meio
de sua assessoria de imprensa.
A empresa reiteradamente
alega ter sido vítima da corrupção de executivos que fizeram parte do seu
quadro de funcionários. Esse tem sido o argumento de defesa da empresa em todos
os processos judiciais que responde no Brasil e no exterior, movidos por
investidores, e também em resposta aos órgãos de controle do governo e à
Polícia Federal, na Operação Lava Jato. Internamente, adotou nos
últimos anos medidas rígidas de controle que, acredita, vai contribuir para
inibir possíveis episódios de desvio de dinheiro público. Algumas medidas causam
constrangimento entre os empregados, que reclamam de serem confundidos com
ex-funcionários corruptos. Num guia de conduta, é
determinado, por exemplo, que nenhum funcionário pode se encontrar isoladamente
com políticos em situações de trabalho. E os trabalhadores são alertados também
para que não tenham expectativa de privacidade quando usarem os equipamentos
corporativos. A empresa se dá ao direito de ter acesso a qualquer informação
que transite no ambiente e horário de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário