

Prefeitura tem o prazo de 15 dias úteis para
informar as providências adotadas para garantir o cumprimento da recomendação
A Prefeitura
de Florânia ainda não regularizou o cargo de profissional de apoio escolar ao
aluno com deficiência na rede municipal de ensino, com a respectiva criação do
cargo por meio lei e o provimento mediante concurso público. Para corrigir essa
irregularidade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu
recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quarta-feira (20).
De acordo
com o documento, o poder público municipal deve fornecer o serviço de
profissional de apoio escolar para os alunos com necessidades educacionais
especiais matriculados na rede municipal de ensino. A recomendação cita um
estudante portador do transtorno do espectro autista, que deve ser atendido de
imediato. A
Constituição Federal estabelece o dever do Estado de oferecer atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
concebe o atendimento educacional especializado como um complemento à
escolarização, prevendo que “haverá, quando necessário, serviços de apoio
especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela
da educação especial”. A gestão
municipal tem o prazo de 15 dias úteis para remeter à Promotoria de Justiça de
Florânia as informações sobre as providências adotadas. Em caso de não
acatamento da recomendação, o MPRN poderá as medidas legais necessárias a fim
de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação
civil pública cabível.
Confira
aqui a recomendação.
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