
O Ministério Público do Rio Grande do Norte editou
uma resolução em que estabelece o pagamento em dinheiro por licenças
"compensatórias" às quais seus membros têm direito. As folgas são concedidas
a membros que acumulem funções por um determinado período, participem de
operações, entre outras atividades extras. A partir do dia 1º de julho, os
promotores e procuradores poderão receber pagamento por essas licenças em
dinheiro.
De acordo com a resolução nº 93/2018, publicada na
última quinta-feira (14), a licença compensatória corresponde a 1/30 do
subsídio do procurador de justiça e será paga de forma proporcional. Atualmente
esse subsídio é de R$ 30.471,11, o que significa que a cada folga, o membro
deve receber cerca de R$ 1.015.
De acordo com o MP, os recursos usados no pagamento
estão dentro do já previsto no orçamento para pagamento de pessoal e não haverá
remanejamento de outras atividades. O MP não estimou o impacto nas contas. Para o procurador-geral do MPRN, Eudo Leite,
"essa licença atende ao interesse público, na medida em que assegura a
participação de promotores e procuradores de Justiça em atividades
excepcionais".
Mudança
Há 22 anos, por força da Lei Complementar Estadual
nº 141, de 1996, o MP já contava com uma gratificação por acúmulo de função,
chamada “gratificação de substituição”. Ela é válida quando um membro acumula a
promotoria ou procuradoria de outro nas férias e demais afastamentos. "A novidade dessa licença compensatória é que
ela pode remunerar, além da cumulação de uma Promotoria, algumas atividades
excepcionais", explicou o procurador-geral, em nota. "Assim, por
exemplo, quando houver um mutirão para movimentação de procedimentos
extrajudiciais ou processos judiciais numa comarca que esteja numa situação
crítica de acúmulo, poder-se-á designar promotores extras para fazer esse
mutirão, sendo, naturalmente, devida uma contraprestação pelo serviço extra, já
que eles continuarão responsáveis por sua unidade de origem", acrescentou.
Quando o membro do MP tem direito à licença:
- A cada 7 dias de exercício cumulativo de cargos
e funções;
- a cada 2 dias de júri realizados fora da
comarca onde exerce suas funções;
- a cada 3 dias de júri realizados na comarca
onde exerce suas funções, de atribuição de outra Promotoria de Justiça;
- a cada mutirão de feitos judiciais ou
extrajudiciais;
- a cada 2 mutirões de audiências judiciais;
- a cada 4 plantões ministeriais, limitadas a 3
licenças por ano;
- a cada 2 operações
- a cada 15 dias de exercício cumulativo de suas funções com a de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público, o membro terá direito a 01 (um) dia de licença compensatória, à exceção do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral, e seus adjuntos.
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