Por seis
votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucional a definição de uma data limite, 31 de março, para ingresso
na educação básica. Foi
decidido que, na data limite, as crianças precisam ter idade mínima de quatro e
seis anos para que possam ser matriculadas, respectivamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Essa
orientação foi decidida na conclusão do julgamento conjunto da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 292, que debatiam as exigências previstas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e nas normas do
Conselho Nacional de Educação (CNE). A idade
mínima para matrícula na educação básica foi debatida por especialistas de todo
o país. As discussões também levaram em consideração estudos acadêmicos
reconhecidos fora do Brasil, que apontam os prejuízos ao desenvolvimento
infantil devido a antecipação do ingresso dos menores na educação básica.
O corte
etário não prejudica o desempenho dos estudantes que completam a idade exigida
após 31 de março. A Lei de Diretrizes e Bases garante o acesso à educação
infantil com a disponibilização de creches e pré-escola para as crianças que
completaram quatro e seis anos depois da data limite. Para o ensino médio não
existe idade mínima, porém 15 anos é considerada a idade mais adequada para
ingresso. Na opinião
da pedagoga Priscila Toledo, esta é uma decisão assertiva. “A partir do momento
que você inicia um processo de aprendizagem de uma maneira equivocada, a
criança acaba entrando naquele ciclo de decoreba, de formação de sílabas, do
aprendizado que não é socioconstrutivista. E não é isso que o governo pretende.
O objetivo é que as crianças tenham uma visão mais interacional, com mais
construção do conhecimento e trabalhem o universo conhecedor”, afirma.
Priscila
ainda pontua que, apesar de as crianças terem facilidade por conta da internet,
o interesse pelo entretenimento não significa garantias a favor do conhecimento.
“Quando a criança entra no maternal, elas precisam desenvolver outras
habilidades, outras competências. As crianças, geralmente, adquirem a linguagem
oral, a interpretatividade, só que essa possibilidade de interpretação só é
adquirida a partir da reflexão. E essa reflexão não acontece antes dos quatro
anos”, argumenta. Pai do
pequeno Marcos Vinícius, de cinco anos, Natal Nael da Cruz concorda com a
decisão. “Não é bom apressar as coisas, a criança tem o seu tempo e, quando
isso não é respeitado, acaba prejudicando o aprendizado de uma forma geral”,
pontua. Marcos Vinícius completa seis anos em 29 de outubro deste ano. Então,
ano que vem, ele estará na idade prevista pelo Conselho Nacional de Educação
para ingressar no Ensino Fundamental.
Fonte:
portalN10
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