Juíza Rachel Vilar ouviu testemunhas antes de decidir
A
Vara do Trabalho de Caicó manteve a justa causa de um ex-gerente do Posto Santa
Cruz/Posto Canaã, pelo desvio de R$ 17.946,13 mil. Ele trabalhou na empresa, em
Caicó e Natal, entre agosto de 2017 e março de 2018. Ao
ser demitido, o ex-gerente entrou com uma reclamação trabalhista pleiteando a
reversão da justa causa, alegando que as diferenças do caixa era oriunda de um
erro do sistema e, portanto, era inocente. Por
causa desses erros de sistema, valores eram transferidos para contas inativas e
não para as contas corretas. O empregado defendeu-se alegando que, apesar
disso, esses valores permaneciam no caixa da empresa.
A
diretoria do posto argumentou, em juízo que, ao transferir valores de caixas
ativos para caixas inativos, via sistema, o ex-gerente aproveitava-se dessa
situação para realizar os desfalques. Ao
serem comunicados da situação, os proprietários do posto demitiram o
trabalhador por justa causa, após o profissional assinar uma carta assumindo a
responsabilidade pela dívida. A
juíza do trabalho Rachel Vilar esclareceu às partes que a empresa precisava
comprovar a necessidade de justa causa para garantir a validade da demissão. Assim,
testemunha apresentada pela empresa informou que, após balanço mensal, foram
detectadas transferências do caixa geral, que era o caixa movimentado pelas
senhas do ex-gerente, para uma conta do Banco Itaú que deveria estar inativa.
Após
reunião, o trabalhador reconheceu o seu "erro" e teria dito que
"agiu por motivo de fraqueza" e que pagaria o valor devido deixando
até o seu carro como "garantia". Já
o representante da empresa Tecsoft, que desenvolveu o sistema de gestão do
posto, disse em depoimento, após analisar os documentos, que "alguém
manipulou o sistema para poder realizar as transferências". Após
escutar as testemunhas, a juíza Rachel Vilar considerou que a empresa conseguiu
esclarecer as dúvidas do caso, tendo ficado evidente "o ardil usado pelo
autor, para subtrair os valores do caixa". Assim,
a juíza considerou uma falta grave a conduta do trabalhador correta a ação da
empresa ao rescindir o contrato de trabalho por justa causa, "não se
verificando desproporcionalidade entre o ato faltoso e a punição",
concluiu.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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