O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, face a reiterados atrasos verificados no encaminhamento de e-mails
destinados a endereços hospedados em provedores externos, provocado pelo
expressivo trânsito de conteúdos eletrônicos junto aos servidores do TSE
responsáveis pela entrega de mensagens, e, sobretudo, à extrema necessidade de
utilização desse meio de comunicação durante o período eleitoral, procedeu à
criação de endereço eletrônico em domínio ”.com”, objetivando o cumprimento, em
tempo hábil, das notificações previstas nas Resoluções nºs 23.547/2017, que
dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta, e 23.551/2017,
que dispõe sobre propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Desse modo, sempre que se fizer necessário, as
citações e intimações destinadas às coligações, aos partidos políticos, às
emissoras de rádio e de TV e aos provedores de Internet serão encaminhadas,
pela Secretaria Judiciária, por meio do endereço judiciaria.trern@gmail.com,
que passa, doravante e até ulterior deliberação, a funcionar como meio oficial
e institucional de comunicação utilizado para a promoção de notificações
judiciais referentes aos atos proferidos nos processos relacionados às Eleições
2018, visando ao adequado deslinde das tratativas alusivas ao processo
eleitoral, especialmente quanto aos prazos fixados pela legislação vigente.
A solução adotada, a exemplo de procedimentos
semelhantes adotados por outros tribunais eleitorais afetados pela mesma
problemática, foi tecnicamente balizada pela Secretaria de tecnologia da
Informação e Comunicação e pela Comissão Permanente de Segurança da Informação
do TRE/RN, outorgando à Secretaria Judiciária a utilização da mencionada
ferramenta para salvaguardar os requisitos de segurança e de agilidade que
conferem a eficiência e a eficácia que devem ser imprimidas às notificações
judiciais, especialmente durante o período eleitoral. Ressalte-se que permanecerão em vigor as demais
formas de notificação, a exemplo do Mural Eletrônico e do Diário de Justiça
Eletrônico, quando estes forem os meios de comunicação fixados pelas normas de
regência.
Secretaria Judiciária, em 30/8/2018
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