
Recomendação visa fazer com que o Município cumpra as obrigações
assumidas no Termo de Execução Descentralizada (TED) junto à UFRN e à Funasa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Caicó, recomendou à Prefeitura de São Fernando que
adote as providências para concluir a elaboração do plano municipal de
saneamento básico. A recomendação visa fazer com que o Município cumpra as
obrigações assumidas no Termo de Execução Descentralizada (TED) junto à
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Fundação Nacional de
Saúde no Rio Grande do Norte (Funasa/RN).O papel da UFRN e da Funasa é
capacitar e apoiar tecnicamente a elaboração dos planos municipais de
saneamento básico de 86 municípios do Rio Grande do Norte que firmaram o TED
– dentre os quais, o Município de São Fernando.
Para emitir a recomendação, o MPRN
ainda considerou que é de inteira responsabilidade do Município apresentar ao
grupo de trabalho do TED todos os produtos firmados, e que, de acordo com o
cronograma de atividades do referido termo, as Prefeituras já deveriam ter
finalizado a elaboração de todos os produtos. Para o MPRN, a situação é preocupante
porque o termo assinado tem vigência apenas até o mês de novembro do corrente
ano, prazo durante o qual a UFRN ainda disponibilizará apoio técnico à
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, há o agravante
de que compete ao Município ressarcir integralmente à Funasa os valores
despendidos para a sua execução, em caso de descumprimento das obrigações
assumidas. No TED, está previsto que as
seguintes orientações do grupo de trabalho da UFRN competem ao Município:
assinar o termo aditivo ao próprio termo; indicar técnicos municipais mediante
a instituição, por portaria, do comitê executivo; participar das oficinas de
capacitação; fornecer a logística necessária para a mobilização social; e
apresentar a minuta do plano de saneamento básico, bem como a minuta da
lei municipal que condiciona sua validação e implementação, dentre outras
providências.
O plano municipal de saneamento
básico é instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa,
devendo ser discutido, elaborado, e aprovado, seguindo-se as diretrizes da
legislação. Ocorre que o Município de São Fernando está descumprindo uma Lei
Federal 11 anos, uma vez que a formulação do plano é uma obrigação imediada e
certa. O MPRN chegou a celebrar com o
Município de São Fernando um termo de ajustamento de conduta (TAC) fixou 18
meses para que instituísse a política e o plano municipal de saneamento básico.
Porém, o prazo foi descumprido.
O plano de saneamento deverá abranger
com integralidade as quatro esferas de atuação anteriormente citadas: 1)
abastecimento de água; 2) esgotamento sanitário; 3) limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos; e 4) manejo de águas pluviais. A recomendação expressa os produtos
que devem ser finalizados até novembro: relatório do diagnóstico técnico
participativo; relatório de prospectiva e planejamento estratégico; relatório
dos programas, projetos e ações; plano de execução; minuta do projeto de lei do
plano municipal de saneamento básico; relatório de indicadores de desempenho do
plano; sistema de informações para auxílio à tomada de decisão e o relatório
final do plano.
Lei a recomendação na íntegra, clicando
aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário