O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Cruzeta, orientou que a
Prefeitura da cidade regularize o Portal da Transparência. A recomendação fixou
o prazo de 45 dias para que o prefeito tome providências para adequar a página
à legislação pertinente, de modo a cumprir os requisitos elencados e o mantenha
atualizado constantemente.
A prioridade recomendada é a
disponibilização dos instrumentos de transparência (planos, orçamentos e leis
de diretrizes orçamentárias). No entanto, há uma série de outras adequações que
devem ser implementadas e dispostas ao acesso da população, tais como: as
prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o respectivo
parecer prévio; o incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas; a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira; entre outros.
Além disso, o portal também deve
conter dados sobre despesas por unidade orçamentária dos órgãos, entidades e
demais unidades gestoras e ordenadoras de despesas, contendo informações sobre
licitações e dispensas ou inexigibilidade, quando for o caso. Outros elementos que devem estar ao
alcance dos cidadãos, em uma pesquisa simples no portal e com acessibilidade
para pessoas com necessidades especiais, são o detalhamento sobre diárias e
passagens, programas, ações, projetos e obras do governo e sobre o quadro de
pessoal do funcionalismo municipal (vencimentos e vantagens). O MPRN também
recomendou que o Município providencie a criação e implementação do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC).
Lei a recomendação na íntegra, clicando
aqui.
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