Os eleitores que pretendem participar das Eleições
Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do
pleito, têm até a próxima quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça
Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode
ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos. Contudo,
essa modalidade de votação somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios
com mais de 100 mil eleitores. Segundo a legislação, para votar em trânsito, o
eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação.
Para tanto, basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em
que pretende exercer seu direito de voto no dia da eleição. Apenas os cidadãos
que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em
trânsito.
Os eleitores que estiverem fora da unidade da
Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas para o
cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro
da sua unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio
eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal
e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em
outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no
exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar
na eleição para presidente da República. Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito
não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver
em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de
ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado
para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código
Eleitoral), na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Fonte: TSE
Como requerer o VOTO EM
TRÂNSITO no RN
Para requerer o voto em trânsito no Rio Grande do
Norte, o eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral e requerer sua
habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião,
o eleitor deve indicar o local em que pretende votar. O voto em trânsito só
acontece nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil)
eleitores. No RN, três municípios
se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.
Locais disponíveis para
voto em trânsito no RN:
1ª ZE – Complexo Cultural
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Dr.
João Medeiros Filho, s/n, Bairro Potengi (Natal/RN)
2ª ZE – Instituto Federal
do Rio Grande do Norte (IFRN Natal Central)
Endereço: Av.
Senador Salgado Filho, 1559, Bairro Tirol (Natal/RN)
3ª ZE – Universidade
Potiguar (Unid. Roberto Freire)
Endereço: Av.
Roberto Freire, 1584, Bairro Capim Macio (Natal/RN)
33ª ZE – Centro
Educacional de Jovens e Adultos Professor Alfredo Simonetti
Endereço: Praça Dom
João Costa, s/n, Bairro Santo Antônio (Mossoró/RN)
34ª ZE – Colégio Sagrado
Coração de Maria
Endereço: Rua
Augusto Severo, 134, Bairro Centro (Mossoró/RN)
50ª ZE – CEI Zona Sul
Endereço: Av. Maria
Lacerda Montenegro, 260, Bairro Nova Parnamirim (Parnamirim/RN)
É importante ressaltar, ainda, que os eleitores que
se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão
votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República; e aqueles que
se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio
eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador,
Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Já os eleitores inscritos no
exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar
apenas na eleição para Presidente da República.
Sobre cancelamento
Se, após realizada a
solicitação, o eleitor desejar cancelar a transferência, ele pode realizar o
cancelamento até o dia 23 de agosto. E aqueles que não comparecerem à seção
para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver
no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar
no município por ele indicado para o exercício do voto. O TRE-RN reforça que o eleitor transferido
temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e
habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as
inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar
automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das
eleições.
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