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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

MPRN DENUNCIA MÉDICO DO SUS QUE COBROU POR PROCEDIMENTO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça potiguar um médico por ter exigido vantagem indevida, em razão de sua função pública em Ceará-Mirim. A denúncia, formulada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca após investigações, narra que o profissional após realizar consulta em uma paciente condicionou tratamento cirúrgico à realização de um procedimento mais oneroso e em estabelecimento particular.
O médico exigiu, para si e para outros, os honorários e custos da cirurgia particular no valor aproximado de R$ 21 mil. Desse total, R$ 3 mil seriam destinados ao próprio denunciado. 
MPRN denuncia médico do SUS que cobrou por procedimento
O fato ocorreu no dia 5 de outubro de 2010, no Hospital Percílio Alves, da Prefeitura de Ceará-Mirim. O procedimento seria a osteotomia (um tipo de cirurgia no osso). Para a paciente, no caso a vítima dessa situação, o médico deixou claro que não poderia fazer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele acrescentou ainda que “talvez o SUS até tivesse outro material, mas era o que ele considerava adequado” e que “se a declarante quisesse fazer com material diferente, ela poderia ficar à vontade para procurar outro médico” – conforme descrito na denúncia ministerial.

Além dessas declarações, o acusado ainda emitiu atestado, assinado por ele, informando que, em virtude dos baixos honorários pagos pela Tabela do SUS, o procedimento médico deveria ter os valores de honorários para o cirurgião previamente acordados: Para o MPRN, a conduta do médico contraria deveres éticos, que deveriam ser respeitados por ele como profissional atuante no SUS, além de contrariar expressamente os protocolos do sistema para tratamento da doença da paciente, indicando exclusivamente tratamento particular, fora da rede pública. Assim, o “Ministério Público requer que a Justiça potiguar aceite a denúncia e transforme o médico em réu em processo penal por ter cometido o delito de concussão, tipificado no Código Penal, com o agravante de ter sido cometido contra pessoa enferma”.

Fonte: portalN10

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