Quem
for proprietário rural deve
ficar atento à entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural, a DITR. O prazo de
apresentação do documento começa já na próxima segunda-feira (13) e segue até
28 de setembro.
De acordo com a Receita Federal, as normas para a prestação
de contas referente ao exercício 2018 incluem pessoa física ou jurídica e pode
ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo
possuidor a qualquer título. O tributo
federal, que é cobrado anualmente, incide sobre os imóveis localizados distante
das áreas urbanas dos municípios e a alíquota varia de acordo com o tamanho da
propriedade e o grau de utilização da terra. “A DITR é um dos documentos
mais importantes para o bom gerenciamento de uma propriedade rural. O produtor
não deve pensar na declaração só como um modo de tributação, mas sobretudo, nas
conseqüências que terão as informações prestadas no comprovativo”, explica
Daniel Carvalho, diretor executivo da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados.
As
informações prestadas influenciam no valor final do imposto, na cotação da terra para contratos
de arrendamento e até mesmo na desapropriação de imóveis rurais, por isso a
necessidade de atenção. Procurar orientação de serviço especializado no assunto
na hora de declarar o ITR pode
ajudar no planejamento para diminuição de impostos e até mesmo na obtenção de
mais crédito. Daniel
Carvalho ainda alerta que, caso não declare, o proprietário estará sujeito a
restrições para venda de terrenos rurais e poderá encontrar dificuldade na
obtenção de financiamentos. A aplicação de multa está prevista nos casos de
descumprimento do prazo – o valor cobrado pelo atraso é de 1% ao mês ou fração
sobre o imposto devido ou R$ 50,
prevalecendo sempre o maior valor.
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