O
ex-prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata) teve UM habeas corpus negado
pelo Superior Tribunal de Justiça, que pedia a transformação de sua prisão
preventiva por medidas liminares menos gravosas. Em decisão monocrática, o
ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu liminarmente a petição inicial do
presente habeas corpus, impetrado pela defesa de Batata, através do advogado
Flaviano Gama Fernandes. O pedido foi negado por questão formal. O ministro
entendeu que precisa primeiro ser feito no TJ do Estado.
Em
sua defesa, Batata sustenta que o julgamento antecipado quanto ao mérito da
causa revela grave defeito na prestação jurisdicional, que a distância entre a
conduta supostamente praticada em 2016 e o decreto de prisão preventiva de 2018
demonstra a falta de urgência da medida extrema, que há apenas vagos indícios
quanto ao suposto crime de corrupção ativa praticado em 2017 e que as medidas
de afastamento da função pública, de proibição de adentrar em qualquer
repartição pública municipal e de proibição de manter contato com quaisquer das
pessoas mencionadas na investigação, tornariam absolutamente desnecessária a
segregação cautelar.
Adicionalmente, pontua que os réus de ação similar
obtiveram a liberdade provisória, que as empresas mencionadas na investigação
não têm mais relação com o Município e que todos os ocupantes de cargos
comissionados do Ente foram substituídos pelo vice-prefeito, tudo a indicar a
ausência de possibilidade de reiteração das alegadas condutas.
Fonte: Marcos Dantas/via Anna Ruth Dantas
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