EM VÍDEO - Lula: primeira aparição depois de dois meses de prisão (//Reprodução)
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 16, pedido do
Partido dos Trabalhadores que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar
do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer nesta
sexta-feira, 17, na Rede TV!.
Preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato,
Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal
em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições. Sérgio Banhos destacou em sua decisão que “é
público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido
condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos
da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede
TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente. Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação
presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com
outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente
no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.
“De igual forma, carece esta Justiça especializada
de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (…)
dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que
possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente
envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por
meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos
meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo
seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”,
escreveu Banhos. O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas
pelos petistas significariam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral
na esfera de competência do juiz da execução da pena”. A juíza responsável é
Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder
entrevistas.
Argumentos
Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente
possui “em sua integralidade todos os seus direitos políticos” e sua condenação
no caso do triplex do Guarujá não pode lhe “restringir a pré-candidatura ao
cargo de Presidente da República”. Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de
1997, conhecida como a “Lei das Eleições”, prevê a participação em debates de
candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares,
como é o caso do PT.
Púlpito vazio
Na quarta-feira, VEJA adiantou que a RedeTV! não
trabalha com a hipótese de ter o candidato a vice na chapa do PT, o ex-prefeito
Fernando Haddad, como o “representante” de Lula no encontro desta sexta-feira.
Atendendo ao regulamento interno da emissora, acordado com assessores das
candidaturas, “candidatos ausentes” – seja pelo motivo que for – devem ser
representados por púlpitos vazios.
A RedeTV!, no entanto, não vai permitir que os
candidatos façam perguntas com a intenção de constranger. No início do debate,
os mediadores Boris Casoy, Mariana Godoy e Amanda Klein explicarão a situação e
o assunto não deve ser retomado de forma oficial até o final do encontro.
(Com Estadão Conteúdo)
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