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terça-feira, 18 de setembro de 2018

CERRO CORÁ/RN: JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DE CONTRATO DA PREFEITURA COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Cerro Corá: Justiça decreta ilegalidade de contrato da Prefeitura com escritório de advocacia
Decisão prevê a criação e estruturação da Procuradoria Municipal até o final do ano
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a anulação de contrato feito pelo Município de Cerro Corá com um escritório de advocacia e, em seguida, a estruturação da Procuradoria Municipal. A empresa está proibida de representar o município, com a ressalva de que os assessores jurídicos do quadro de Cerro Corá deverão assumir a tarefa até a estruturação da Procuradoria. 

O órgão deverá ser composto por no mínimo um procurador-geral de livre indicação do prefeito e um advogado público contratado e concursado. O prazo para a adoção dessas medidas é até o final de 2018. Até a criação da Procuradoria, a defesa jurídica do Município será materializada através dos dois cargos de assessores jurídicos integrantes do quadro municipal. A remuneração mínima deve ser R$ 1.437,69 (para a jornada de 4h diárias ou 20h semanais) ou R$ 2.875,38 para os que atuarem 8h diárias ou 40h semanais. 

Ilegalidade
Na ação, o MPRN apontou que a contratação do escritório não ocorreu mediante inexigibilidade de licitação ou mesmo dispensa. Ao contrário, foi realizada nos mesmos moldes como ocorre na iniciativa privada e de forma verbal. Na sentença, a Justiça afirma que não há dúvidas sobre a ilegalidade da operação, uma vez que o procedimento de contratação foi formalizado posteriormente e apresenta datas desencontradas – anteriores às práticas dos fatos, dentre tantos outros detalhes perceptíveis isoladamente.

O juiz ainda pontuou que “os contratos pactuados pela administração pública não podem ocorrer verbalmente (como ocorreu o discutido no presente processo) e muito menos em razão de ter determinado profissional atuado em favor de prefeito eleito em sua campanha eleitoral, o que demonstra a pessoalidade e imoralidade na contratação pública referida”. Durante a eleição para a Prefeitura, a então candidata Maria das Graças Medeiros Oliveira contratou como advogada de sua campanha eleitoral (e de toda a coligação), Thaiz Lenna Moura da Costa. Ela vem a ser sócia do escritório Moura & Diniz Advogados Associados, que também foi posteriormente contratado pelo Município de Cerro Corá sem licitação. Após ser eleita, já como prefeita, Maria das Graças de Medeiros Oliveira contratou de forma particular o mencionado escritório para atuar em três processos eleitorais remanescentes das eleições 2016 e também para atuar na transição entre as gestões municipais (sendo Thaiz Lenna a presidente da comissão de transição). 

Além disso, a prefeita ofereceu o cargo comissionado de assessor jurídico ao outro sócio do escritório, Rafael Diniz Andrade Cavalcante. Ele recusou a oferta sob a alegação de que o valor pago, algo em torno de R$ 2 mil, não seria suficiente para custear as despesas do seu trabalho. Ainda antes do início da gestão, a prefeita eleita passou a negociar diretamente com o advogado referido a contratação do advogado, através do escritório, com a ressalva de que a negociação, inclusive de preços, foi sempre verbal. No dia 1º de janeiro de 2017, mesmo antes de ser contratado pessoalmente ou através do escritório, Rafael Diniz compareceu à posse da gestora eleita apresentando-se como advogado do Município de Cerro Corá. O profissional do Direito, inclusive, começou a atuar na função antes de qualquer contrato, conforme documentos apresentados pelo MPRN na ação civil pública: em 2 de janeiro de 2017, Rafael Diniz assinou parecer jurídico opinando favoravelmente à locação de imóvel pelo Município de Cerro Corá.

Confira aqui a sentença.

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