
Decisão prevê a criação e estruturação da Procuradoria Municipal até o final do ano
Em ação ajuizada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a anulação
de contrato feito pelo Município de Cerro Corá com um escritório de advocacia
e, em seguida, a estruturação da Procuradoria Municipal. A empresa está
proibida de representar o município, com a ressalva de que os assessores
jurídicos do quadro de Cerro Corá deverão assumir a tarefa até a estruturação
da Procuradoria.
O órgão deverá ser composto por no
mínimo um procurador-geral de livre indicação do prefeito e um advogado público
contratado e concursado. O prazo para a adoção dessas medidas é até o final de
2018. Até a criação da Procuradoria, a
defesa jurídica do Município será materializada através dos dois cargos de
assessores jurídicos integrantes do quadro municipal. A remuneração mínima deve
ser R$ 1.437,69 (para a jornada de 4h diárias ou 20h semanais) ou R$ 2.875,38
para os que atuarem 8h diárias ou 40h semanais.
Ilegalidade
Na ação, o MPRN apontou que a
contratação do escritório não ocorreu mediante inexigibilidade de licitação ou
mesmo dispensa. Ao contrário, foi realizada nos mesmos moldes como ocorre na
iniciativa privada e de forma verbal. Na sentença, a Justiça afirma que não há
dúvidas sobre a ilegalidade da operação, uma vez que o procedimento de
contratação foi formalizado posteriormente e apresenta datas desencontradas –
anteriores às práticas dos fatos, dentre tantos outros detalhes perceptíveis
isoladamente.
O juiz ainda pontuou que “os
contratos pactuados pela administração pública não podem ocorrer verbalmente
(como ocorreu o discutido no presente processo) e muito menos em razão de ter
determinado profissional atuado em favor de prefeito eleito em sua campanha eleitoral,
o que demonstra a pessoalidade e imoralidade na contratação pública
referida”. Durante a eleição para a Prefeitura,
a então candidata Maria das Graças Medeiros Oliveira contratou como advogada de
sua campanha eleitoral (e de toda a coligação), Thaiz Lenna Moura da Costa. Ela
vem a ser sócia do escritório Moura & Diniz Advogados Associados, que
também foi posteriormente contratado pelo Município de Cerro Corá sem
licitação. Após ser eleita, já como prefeita,
Maria das Graças de Medeiros Oliveira contratou de forma particular o
mencionado escritório para atuar em três processos eleitorais remanescentes das
eleições 2016 e também para atuar na transição entre as gestões municipais
(sendo Thaiz Lenna a presidente da comissão de transição).
Além disso, a prefeita ofereceu o
cargo comissionado de assessor jurídico ao outro sócio do escritório, Rafael
Diniz Andrade Cavalcante. Ele recusou a oferta sob a alegação de que o valor
pago, algo em torno de R$ 2 mil, não seria suficiente para custear as despesas
do seu trabalho. Ainda antes do início da gestão, a
prefeita eleita passou a negociar diretamente com o advogado referido a
contratação do advogado, através do escritório, com a ressalva de que a
negociação, inclusive de preços, foi sempre verbal. No dia 1º de janeiro de 2017, mesmo
antes de ser contratado pessoalmente ou através do escritório, Rafael Diniz
compareceu à posse da gestora eleita apresentando-se como advogado do Município
de Cerro Corá. O profissional do Direito, inclusive,
começou a atuar na função antes de qualquer contrato, conforme documentos
apresentados pelo MPRN na ação civil pública: em 2 de janeiro de 2017, Rafael
Diniz assinou parecer jurídico opinando favoravelmente à locação de imóvel pelo
Município de Cerro Corá.
Confira
aqui a sentença.
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