O Tribunal
de Justiça do RN publicou edital para a abertura de seleção para o
preenchimento de 25 vagas de juízes leigos, com atuação junto ao sistema dos
Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. A função pode ser ocupada por
advogados com no mínimo dois anos de experiência. Poderão exercer esta função
pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e
preparando minutas de sentenças.
A inscrição
será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 15 de
outubro até às 23h59min do dia 5 de novembro, por meio do site da Comperve (www.comperve.ufrn.br),
no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. Enquanto
durar sua designação o juiz leigo não poderá exercer a advocacia nem manter
vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais
da Comarca em que venha a exercer suas funções. O processo
seletivo terá validade de um ano, contado a partir da data da publicação e
homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério do TJRN.
Etapas
O processo
seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte
(Esmarn) e será composto das seguintes fases: A primeira
fase será composta de uma prova objetiva com 50 questões e uma redação de tema
livre, a qual será corrigida até os limites estabelecidos no edital. As duas
etapas têm caráter eliminatório e classificatório.
A segunda
fase será a avaliação de títulos, de caráter classificatório, de
responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo. A última fase será um curso
ministrado pela Esmarn, de caráter classificatório, que terá 80 horas/aula,
ministrado nos turnos vespertino e noturno, podendo também ter aulas aos
sábados. A Banca
Examinadora do certame é formada pelas magistradas Sulamita Bezerra Pacheco
(presidente), Hadja Rayanne Holanda de Alencar e a Ana Cláudia Braga de
Oliveira, na condição de membros titulares; e o magistrado Airton Pinheiro, na
condição de suplente. Na secretaria dos trabalhos atuará o servidor Cláudio
José Marinho de Lima.
Remuneração
De acordo
com o edital, pelo exercício da função de juiz leigo será fixada retribuição
por ato homologado, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes,
não sendo computadas para efeito de remuneração, as homologações de sentenças
de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência e embargos de
declaração.
Cada Juiz
leigo deverá realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais, no mínimo 50
deverão ser projetos de sentenças, e os demais distribuídos entre audiências de
instrução e outros, a critério do Juiz de Direito, podendo tal meta ser
alterada, justificadamente, por deliberação da Coordenação dos Juizados
Especiais A
remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o vencimento básico do
cargo efetivo do Técnico Judiciário, da Justiça Estadual, previsto na Classe C,
Padrão 7 (atualmente R$ 4.650,99).
Nenhum comentário:
Postar um comentário