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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

JUIZADOS ESPECIAIS: TJRN ABRE SELEÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE 25 VAGAS DE JUÍZES LEIGOS

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O Tribunal de Justiça do RN publicou edital para a abertura de seleção para o preenchimento de 25 vagas de juízes leigos, com atuação junto ao sistema dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte. A função pode ser ocupada por advogados com no mínimo dois anos de experiência. Poderão exercer esta função pública pelo prazo de dois anos, presidindo audiências, instruindo processos e preparando minutas de sentenças. 

A inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 15 de outubro até às 23h59min do dia 5 de novembro, por meio do site da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição. Enquanto durar sua designação o juiz leigo não poderá exercer a advocacia nem manter vínculo com escritório de advocacia que atue no sistema dos Juizados Especiais da Comarca em que venha a exercer suas funções. O processo seletivo terá validade de um ano, contado a partir da data da publicação e homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério do TJRN.

Etapas
O processo seletivo será coordenado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e será composto das seguintes fases: A primeira fase será composta de uma prova objetiva com 50 questões e uma redação de tema livre, a qual será corrigida até os limites estabelecidos no edital. As duas etapas têm caráter eliminatório e classificatório.

A segunda fase será a avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo. A última fase será um curso ministrado pela Esmarn, de caráter classificatório, que terá 80 horas/aula, ministrado nos turnos vespertino e noturno, podendo também ter aulas aos sábados. A Banca Examinadora do certame é formada pelas magistradas Sulamita Bezerra Pacheco (presidente), Hadja Rayanne Holanda de Alencar e a Ana Cláudia Braga de Oliveira, na condição de membros titulares; e o magistrado Airton Pinheiro, na condição de suplente. Na secretaria dos trabalhos atuará o servidor Cláudio José Marinho de Lima.

Remuneração
De acordo com o edital, pelo exercício da função de juiz leigo será fixada retribuição por ato homologado, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes, não sendo computadas para efeito de remuneração, as homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração. 

Cada Juiz leigo deverá realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais, no mínimo 50 deverão ser projetos de sentenças, e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros, a critério do Juiz de Direito, podendo tal meta ser alterada, justificadamente, por deliberação da Coordenação dos Juizados Especiais A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o vencimento básico do cargo efetivo do Técnico Judiciário, da Justiça Estadual, previsto na Classe C, Padrão 7 (atualmente R$ 4.650,99).

Veja AQUI o edital completo.

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