

A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou 10 editais para abertura de
processos de remoção para juízes de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, pelos critérios de
antiguidade e merecimento. Os juízes interessados em concorrer a promoção
deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 4 a 10 de outubro.
Pelo
critério de merecimento, para juízes de 3ª entrância, está disponível a 2ª Vara
de Macau. Pelo
critério de merecimento, para juízes de 2ª entrância, estão disponíveis as
Varas Únicas das comarcas de São Miguel e de Parelhas. Já pelo critério de
antiguidade, está disponível a Vara Única de Patu.
Para os
juízes de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, estão disponíveis as
Varas Únicas das comarcas de Baraúna, Portalegre e Ipanguaçu. Já pelo
critério de merecimento, para os juízes de 1ª entrância, estão disponíveis as
Varas Únicas das comarcas de Upanema, São Bento do Norte e Campo Grande.
Saiba mais
A remoção é
uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao lado da
promoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A doutrina
denomina o processo de promoção como sendo a transferência no plano vertical da
carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a titularidade de
uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira).
Já a remoção seria a
transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade de unidades de
mesma entrância, por exemplo). A entrância
seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim, as
comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda
e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as
entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
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