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segunda-feira, 24 de setembro de 2018

TJRN PUBLICA 10 EDITAIS DE REMOÇÃO PARA JUÍZES DE 1ª, 2ª E 3ª ENTRÂNCIAS

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A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou 10 editais para abertura de processos de remoção para juízes de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, pelos critérios de antiguidade e merecimento. Os juízes interessados em concorrer a promoção deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 4 a 10 de outubro.

Pelo critério de merecimento, para juízes de 3ª entrância, está disponível a 2ª Vara de Macau. Pelo critério de merecimento, para juízes de 2ª entrância, estão disponíveis as Varas Únicas das comarcas de São Miguel e de Parelhas. Já pelo critério de antiguidade, está disponível a Vara Única de Patu.

Para os juízes de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, estão disponíveis as Varas Únicas das comarcas de Baraúna, Portalegre e Ipanguaçu. Já pelo critério de merecimento, para os juízes de 1ª entrância, estão disponíveis as Varas Únicas das comarcas de Upanema, São Bento do Norte e Campo Grande.

Saiba mais
A remoção é uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao lado da promoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A doutrina denomina o processo de promoção como sendo a transferência no plano vertical da carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a titularidade de uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira). 

Já a remoção seria a transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade de unidades de mesma entrância, por exemplo). A entrância seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

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