A 9ª Vara
do Trabalho de Natal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento
de R$ 1 milhão pelos
danos morais coletivos causados, devido a irregularidades no meio ambiente de
trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento de uma ação
civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho e com base em
perícias realizadas por fiscais.
Durante o
processo, eles vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições sanitárias mínimas,
problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência de medidas de
prevenção de incêndios, entre outros. Uma
agência, que funcionava como Unidade de Distribuição em Assu, chegou a ser
interditada pela “existência de fendas e rachaduras em paredes e na
junção dessas com o teto, o que ofereceria risco iminente de acidentes e punha
em risco a integridade física dos empregados”.
Para a
juíza do trabalho Fátima
Christiane ficou comprovado que os Correios descumprem, “de
maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do
trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”. Diante das
evidências, além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a juíza
determinou a adequação e a regularização dos problemas encontrados, no prazo de
180 dias. Caso
descumpra ou atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor
de R$ 10 mil por mês de atraso e
por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à instituição Patamada, que cuida de animais
abandonados.
FONTE: PORTALN10
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