
O
ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesse
sábado, 15, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
que declarasse o direito do petista gravar áudios e vídeos de dentro da prisão.
A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na
televisão. Ao
negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da
Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que
este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do
petista.
O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser
condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.“O
que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que
estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução,
responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento
pena”, afirma Banhos em sua decisão. Em
julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula já
havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.
Segundo
o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito eleitoral, o
pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o
direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa
autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução
penal. Para
Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de expressão, a
questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. “Não
se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na
forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado
por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à
liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF).
Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação
imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir
de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal”,
diz o despacho do ministro.
FONTE: PORTALNOAR
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