
Dívidas são resultado de decisões do Tribunal de Contas do Estado
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça das comarcas de
São Gonçalo do Amarante e Florânia, expediu recomendações para que os atuais
prefeitos destas cidades promovam a execução judicial das condenações de dano
ao erário e multas imputadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a
ex-gestores municipais.
Em São Gonçalo do
Amarante, o ex-presidente da Câmara Municipal foi condenado pela Corte de
Contas a ressarcir o montante de R$ 21.575,64 pelo pagamento de subsídio a
maior ao presidente do Poder Legislativo municipal, bem como ao pagamento de
multas no valor total de R$ 34.956,88, além de multa de 10% do valor atualizado
do débito.
Já o ex-prefeito de
Florânia foi condenado pelo TCE/RN por ter executado despesas não comprovadas e
pagamentos indevidos de encargos moratórios, a restituir ao erário a quantia de
R$ 4.524,00. Os atuais Prefeitos de
São Gonçalo do Amarante e de Florânia devem informar o MPRN sobre as
providências adotadas para a execução das decisões do TCE. Para visualizar as
recomendações ministeriais, clique aqui.
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