
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que municípios não
podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula
que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e
consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime. Nesta quarta-feira,
foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em
2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou
uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.
O relator da
ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito
fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência
legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar
a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o
ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.
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