
Situações não se enquadram nas excepcionalidades previstas na Constituição Federal
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça de Jardim de Piranhas, recomendou que o prefeito da cidade rescinda os
contratos de prestação de serviços por tempo determinado, celebrados com sete
funcionários. Além dele, o presidente da Câmara municipal também deverá
proceder ao desligamento imediato de outros dois funcionários, caso ainda
mantenham vínculo jurídico com a Casa Legislativa fora das situações
excepcionais previstas na Constituição Federal (cargos acumuláveis na forma da
Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão).
Documentos
remetidos anteriormente pelo setor de pessoal da Prefeitura denotavam a
existência de 27 servidores que, embora aposentados, permaneciam no serviço
público municipal, percebendo, simultaneamente, os proventos de aposentadoria e
os vencimentos do cargo em que se aposentaram. Diante dessa informação, a
Promotoria de Justiça da comarca expediu recomendação, advertindo o prefeito
quanto à necessidade do imediato desligamento de todos os servidores públicos
que tenham se aposentado pelo INSS com fundamento no vínculo funcional que
mantinham com o Poder Público municipal.
O município
prestou informação, em atendimento à recomendação ministerial anterior, que
havia exonerado os 27 servidores que se encontravam em situação irregular.
Desse total, sete foram admitidos novamente após sua exoneração, por meio de
contratos de prestação de serviços por tempo determinado. Além deles, duas das
servidoras aposentadas estavam cedidas à Câmara de Vereadores, sendo também
estendida a elas a proibição prevista na Constituição Federal. Os gestores
do Executivo e do Legislativo de Jardim de Piranhas têm 15 dias para informar
ao MPRN sobre as medidas adotadas com o fim de atender à recomendação
ministerial, inclusive com cópia da documentação pertinente. O descumprimento
injustificado importará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis.
Para ver a
recomendação na íntegra, clique
aqui.
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