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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

TRE/RN É CAMPEÃO NO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS

Percentual coloca o Tribunal Potiguar na primeira colocação no ranking entre os Regionais do país
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte registrou o recebimento de 356 prestações de contas dos candidatos que disputaram as eleições 2018 no primeiro turno. O quantitativo representa 75.11% das 474 declarações aguardadas. O percentual coloca o Tribunal Potiguar na primeira colocação no ranking entre os Regionais do país. Os Tribunais de Santa Catarina (74,29%), Tocantins (73,29%) e Roraima (69,40%) vieram em seguida.  “"Foi com enorme satisfação e alegria que recebemos, do TSE, a estatística final do ranking da entrega das prestações de contas. A posição de destaque do TRE/RN frente às demais unidades federativas do país se deu certamente devido às inúmeras tratativas que este Tribunal envidou junto aos representantes partidários, candidatos, seus advogados e contabilistas, bem como face às inúmeras entrevistas e matérias veiculadas sobre a temática, com grande repercussão junto ao nosso público-alvo" disse Lígia Limeira, secretária judiciária.

De acordo Lei nº 9.504/1997 no seu artigo 30, inciso IV, a Justiça Eleitoral do estado tem o prazo de cinco para notificar os candidatos e partidos que não prestaram contas de campanha. Após a notificação, os inadimplentes terão 72 horas para regularizar a situação.  Do total, 33 candidatos ao cargo de deputado federal, 79 que disputaram assentos na Assembléia Legislativa do RN, três candidatos ao senado e outros três a governador não entregaram suas movimentações financeiras de campanha ao TRE/RN. Os candidatos que disputaram o segundo das eleições terão até 17 de novembro para entrega da documentação.

O candidato que não declarou as contas de campanha no prazo legal, poderá fazê-lo mesmo antes de ser regularmente notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos e diretórios partidários que garante a transparência no processo eleitoral. Em caso de não regularização, as chapas serão julgadas e penalizadas pela Justiça Eleitoral. Lígia Limeira, destaca que resolução do TSE 23.553/2017, no artigo 83 disciplina a situação dos políticos que não apresentaram os documentos à Justiça Eleitoral e afirma que estão previstas sanções que podem caracterizar o impedimento do candidato de obter a certidão de quitação eleitoral e para os partidos a penalidade aplicada pode resultar na proibição de receber o fundo partidário, além da suspensão do registro (anotação) partidária.

*PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RN
GOVERNADOR
CANDIDATOS: 08
PRESTARAM CONTAS: 05
PENDENTES: 03

*SENADOR
CANDIDATOS : 15
PRESTARAM CONTAS: 12
PENDENTES: 3

*DEPUTADO FEDERAL
CANDIDATOS: 121
PRESTARAM CONTAS: 88
PENDENTES: 33

*DEPUTADO ESTADUAL
CANDIDATOS: 330
PRESTARAM CONTAS: 251
PENDENTES: 79

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