Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonsecaanalisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi
condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro
médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia recaiu sobre
procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à Maternidade Januário
Cicco.
Segundo o relato da parte autora, Sara Epaminondas
Alves, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia
ocorreram complicações e o bebê ficou com seqüelas de hipóxia neonatal (falta
de oxigenação). A Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu
a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição
Federal prevê ¿a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público
pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa
grave¿.
A magistrada destacou que ficou provado nos autos o
erro médico. ¿Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído
que os profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os
protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os
depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve
uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a
um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o
sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de
paralisia cerebral¿, escreveu a magistrada na sentença.A Juíza Federal analisou que a paralisia cerebral
da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido
revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e
o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.
Nenhum comentário:
Postar um comentário