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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
BRASIL/EDUCAÇÃO: ESCOLA FICA OBRIGADA A NOTIFICAR FALTAS ESCOLARES AO CONSELHO TUTELAR
O Plenário
aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a
notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de
alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual
permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria (PLC 89/2018) será encaminhada à sanção
presidencial. Atualmente, o
procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite
em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade
de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A legislação
também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de
seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento
estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o
conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada
Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam
Buarque (PPS-DF).
FONTE: Agência Senado
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