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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

BRASIL/EDUCAÇÃO: ESCOLA FICA OBRIGADA A NOTIFICAR FALTAS ESCOLARES AO CONSELHO TUTELAR

O projeto, que segue para sanção, determina que, quando o aluno faltar a 30% do máximo de aulas permitido (25% do total), as escolas devem notificar os pais e o conselho tutelar. Percentual atual é 50%

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria (PLC 89/2018) será encaminhada à sanção presidencial. Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas. O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

FONTE: Agência Senado

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