
RIO GRANDE DO NORTE
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 24 de dezembro, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 24 de dezembro, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2018, 197º
da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Marco Antônio Medeiros
Marco Antônio Medeiros
Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 22/12/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário