
Um processo
seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para o Município
de Jardim de Piranhas foi suspenso por determinação judicial em 2ª instância. A
ordem diz respeito a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) para reformar uma decisão anterior, proferida pelo Juízo da Vara
Única da Comarca, que autorizava a continuidade do processo. No pedido,
agravo de instrumento, a Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas demonstrou
que a deflagração da seleção e posterior contratação de pessoal descumpre um
acordo judicial firmado pelo próprio Município com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) e o MPRN, homologado em agosto de 2017.
No processo
seletivo questionado pelo MPRN, o Município de Jardim de Piranhas pretendia
realizar contratações temporárias de forma irregular, desrespeitando a regra do
concurso público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscava-se admitir pessoal
para as funções de auxiliar de serviços gerais, gari, coveiro, calceteiro,
pedreiro, servente de pedreiro, mecânico de automotores, soldador, motorista,
operador de trator de pneus, operador de bomba hidráulica, vigilante, agente de
administração, recepcionista, atendente de farmácia, atendente de consultório
de dentista, motorista de ambulância e cadastrador do cadastro único. Tanto em
primeiro grau quanto no recurso apresentado, o MPRN provou que o Município de
Jardim de Piranhas descumpriu o acordo judicial firmado, cujos termos
estabeleciam a obrigação de deflagrar o concurso público no prazo de 1(um) ano.
O MPRN mostrou que o processo seletivo simplificado lançado no último mês
mantinha a prática irregular do uso dos contratos temporários para a execução
de funções permanentes da administração municipal.
Concurso
Além disso,
o MPRN também apontou a inércia do Poder Executivo quanto às necessárias
providências à deflagração do certame para contratação efetiva, já que essa
também foi uma obrigação assumida no acordo judicial. O Município apresentou um
cronograma para a realização do concurso tardiamente e, como única ação tomada,
formou a comissão do concurso. Não há notícias sobre a licitação para
contratação da empresa responsável pela organização do certame, tampouco
previsão concreta quanto à publicação do edital e realização das provas.
Veja as
peças clicando abaixo:
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